O Governo do Distrito Federal emitiu o Decreto 41.214, no dia 21 set. 2020, flexibilizando as medidaspara enfrentamento da COVID-19 para várias atividades no Distrito Federal, inclusive nos Clubes Recreativos. Com o objetivo de regulamentar as novas medidas e ratificar autorizações anteriormente permitidas, a Diretoria do Clube reuniu-se no último dia 22 de setembro e deliberou as seguintes orientações e medidas abaixo descritas:
Apesar da flexibilização autorizada pelo GDF com relação aos clubes recreativos, o Clube da Aeronáutica reitera a importância da manutenção das medidas de proteção à COVID-19. Por isso, o uso de máscara e o distanciamento social continuam sendo medidas essenciais contra o coronavírus.
Portanto, ao sair de casa, não esqueça de levar sua máscara e trocá-la a cada duas horas ou em caso de necessidade. Além disso, mantenha distância de pelo menos dois metros de outras pessoas e lave as mãos sempre que possível. O álcool em gel 70% também continua sendo um item indispensável para a higienização das mãos.
O Clube da Aeronáutica de Brasília, como pessoa jurídica, deve sujeitar-se ao cumprimento das normas, protocolos e regras de proteção previstas nos Decretos emitidos pelo GDF que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.
O descumprimento dessas medidas, além de sujeitar o associado infrator às penalidades previstas no Capítulo VII de nosso Regimento Interno, podem, em caso extremo, suspender a Licença de Funcionamento do Clube da Aeronáutica.
Desde já agradecemos a compreensão e o cumprimentos de todas as medidas de segurança adotadas pelo Clube.
A Diretoria